Erros nas declarações automáticas de IRS podem ser punidos penalmente

Numa das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o grupo parlamentar do PS quer esclarecer no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) que “as omissões ou inexatidões verificadas nas declarações de IRS abrangidas pela declaração automática de IRS também podem ser punidas em sede penal”.

A alteração agora submetida pelo PS propõe que àqueles erros nas declarações automáticas de IRS “que não constituam fraude fiscal nem contraordenação” seja aplicável a coima prevista no RGIT para os casos de falta ou atraso na apresentação de documentos ou declarações (entre os 150 e os 3.750 euros).

Os deputados socialistas propõem ainda que aquela coima não seja aplicada “se estiver regularizada a falta cometida e a mesma revelar um diminuto grau de culpa” e acrescentam que é isto que “se presume quando as inexatidões se refiram ao montante de rendimentos comunicados por substituto tributário”.

Também o PSD e o CDS apresentaram propostas de alteração relativa a esta norma do RGIT, de redação mais curta, sugerindo que “as omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nas declarações” automáticas de IRS são punidas com coima.

Em causa está uma alteração incluída na proposta orçamental relativa ao RGIT que podia permitir que um tratamento diferente aos contribuintes com declaração automática de IRS que tenham praticado uma omissão na entrega dessa declaração (por exemplo não declarar determinado rendimento) em relação aos restantes que tenham praticado a mesma omissão mas que não tenham a declaração de rendimentos pré-preenchida.

Na redação proposta pelo Governo, os primeiros ficavam sujeitos a uma contraordenação, que poderia implicar o pagamento de uma multa, ao passo que os segundos podiam ser punidos pelo crime de fraude fiscal, o que poderia resultar numa pena de prisão, segundo disse o penalista João Costa Andrade, numa conferência em Lisboa.

O consultor fiscal alertou que a proposta de OE2017 pode tratar de forma desigual os contribuintes que têm a declaração de IRS automaticamente preenchida e descriminalizar a fraude fiscal, pondo em causa os processos em curso.

João Costa Andrade afirmou que as alterações ao RGIT incluídas na proposta orçamental do próximo ano determinam que, nos casos dos contribuintes com declaração pré-preenchida, “se houver omissões ou inexatidões, há uma sanção via contraordenação em que será aplicada uma coima”, situação que não se aplica aos restantes contribuintes que, pela mesma conduta, seriam punidos pelo crime de fraude fiscal, o que disse ser “altamente problemático”.

Na sexta-feira, questionado no Parlamento pela deputada do CDS Cecília Meireles sobre esta matéria, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manifestou abertura da parte do Governo para clarificar esta norma.

Sublinhando que “uma norma que se dirige a um novo regime, que é o IRS automático, não pode, como é evidente, ter nenhuma aplicação em casos passados nem a processos em curso”, Fernando Rocha Andrade garantiu que o executivo “pode perfeitamente fazer um esclarecimento”.